Vendas Online e Multas
Vender ou anunciar o seu negócio online é o futuro, no entanto as regras e leis já existem no presente e se não as cumprir poderá receber multas de entidades como a ASAE, a CNPD e Autoridade Tributária.
Dificilmente estará “legal” no Facebook, Instagram, ou em sites “faça-você-mesmo” pois precisa de mecanismos para aceitar ou recusar cookies, tratar dados recolhidos, conectar-se ao livro de reclamações, “carrinhos de compras” que detalhem valores, taxas e portes de envio e muito mais.
Este artigo tenta ajudar, mas isso não significa assumir quaisquer responsabilidades: Não garantimos que todas as regras e leis estejam aqui contempladas, atualizadas, ou adequadas à sua atividade.
Sobre as Politicas de Privacidade
- Vamos começar pela nossa regra favorita que indica que todos os textos legais devem ser de fácil compreensão. Ou seja, nada de “Legalês” nem de letras miudinhas, apenas textos que “até uma criança de 12 anos poderia entender”.
- Todos os sites devem de dar a opção aos seu visitante de aceitar ou não, os seus cookies (ficheiros impercetíveis ao utilizador mas que rastreiam os seus visitantes seja para fins de estatísticas, marketing ou outras).
- Todas os sites devem disponibilizar a sua Politica de Privacidade nomeadamente a finalidade dos dados recolhidos, de como os armazenam, durante quanto tempo, como garantem a sua segurança, com quem os partilham e os seus direitos sobre os mesmos.
- Deve permitir aos seus visitantes aceder aos seus dados, retifica-los, apaga-los, restringi-los, transferi-los, negar a sua utilização e ainda opor-se a decisões autónomas e de perfilagem.
- É proibido o envio de comunicações não solicitadas, como emails de apresentação, marketing ou publicidade. Não só serão marcados como SPAM e para sempre bloqueados em qualquer destino, como também podem receber multas da CNPD (a própria Deco Proteste recebeu uma multa de 107 mil euros!!!).
Sobre a sua Atividade
- O seu site deve estar corretamente identificado: Nome da empresa ou empresário, Sede fiscal (morada), Registo comercial, NIF e email.
- Deverá identificar a entidade que autoriza o exercício da sua atividade, se for o caso.
- Deve de se inscrever e criar uma conexão ao Livro de Reclamações e centro de arbitragem para Resolução Alternativa de Litígios de consumo.
- Deve de possuir um CAE que lhe permita exercer online. Um dos mais usados pelos nossos clientes é o 47910 – Comércio a retalho por correspondência ou via Internet.
Sobre as Vendas Online
Antes de efetuar uma compra e sem ter que a simular, o cliente deve ter acesso às seguintes informações:
- Países para onde entregam bem como possíveis exceções.
- Garantia de cada produto e de acordo com a lei.
- Prazos de entrega e portes de envio de cada produto
- Composição e descrição de cada produto
- O processo de devolução e seu prazo (máximo de 14 dias).
- Métodos de pagamento disponíveis.
- Página (ou carrinho de compras) que apresente o valor dos artigos, portes de envio, IVA e total.
Sobre as Promoções e Saldos
- É obrigatório que Saldos sejam informados à ASAE com 5 dias de antecedência e não somem mais que 4 meses num ano.
- Pode fazer Promoções a qualquer momento mas não ao mesmo tempo que os seus Saldos
- Nas reduções de preços deve indicar o tipo de produto, o preço anterior (riscado), o novo, a percentagem da redução, a data de início e duração, tipo de redução (saldos, promoções ou liquidação) sendo proibidos termos semelhantes (como oportunidade, mega preço, etc.).
Mas há mais
- Sabia que se estiver a vender um eletrodoméstico é obrigatório apresentar o gráfico do seu consumo energético?
- Sabia que no caso de ser um produto alimentar é também obrigatório listar todos os seus ingredientes e alergénicos?
É portanto essencial e inteiramente da sua responsabilidade, conhecer o seu “produto” e aconselhar-se legalmente sobre a sua divulgação e venda online.
Lembramos novamente, que embora tentamos facilitar o processo legal de criação do site, isentamo-nos de qualquer responsabilidade pois não garantimos que todas as regras e leis estejam contempladas, atualizadas, ou sequer adequadas à sua atividade. É portanto da sua exclusiva responsabilidade, procurar o aconselhamento jurídico, contabilístico e/ou outro, que lhe garanta o exercício da sua atividade de forma legal.